Juízo Artificial Edição 01

Texto da semana

Por que a IA abala justamente o direito

Não é porque trabalhamos com palavras. É porque o direito já havia transformado o conflito social em regra escrita, prazo contado e forma prevista. Estrutura é exatamente aquilo que um modelo não produz sozinho, e precisa receber de fora.

Mariana Bortolon 25 de outubro de 2026 5 minutos de leitura

A explicação mais repetida sobre o encontro entre inteligência artificial e direito é também a mais fraca: a IA chegou com força ao mundo jurídico porque advogadas(os), procuradoras(es) e juízas(es) trabalham com texto. Está certo, e não explica nada. Jornalistas trabalham com texto. Professores, médicos, pesquisadores e roteiristas também. Se fosse só isso, o impacto seria parecido em todos esses campos, e não é.

A razão, me parece, é outra e mais desconfortável. O direito é provavelmente o único grande domínio da vida social que já havia codificado a si mesmo antes da tecnologia pedir. Enquanto outras áreas discutem como estruturar seus dados, nós chegamos ao debate com a estrutura pronta, construída ao longo de um século.

O processo já era um sistema de entradas e saídas

Pense no que é uma reclamação trabalhista do ponto de vista puramente formal. Pedidos certos, determinados e com indicação de valor. Contestação com impugnação especificada, sob pena de confissão. Prazo contado em dias úteis, com termo inicial definido por regra. Ônus da prova distribuído por critério legal, não por intuição de quem julga. Sentença dividida em relatório, fundamentação e dispositivo, nessa ordem, por exigência de lei. Recurso com prazo, preparo e requisitos de admissibilidade verificáveis um por um.

Nada disso foi pensado para alimentar máquina alguma. Foi pensado para conter arbítrio, garantir contraditório e permitir controle da decisão por um tribunal. Mas o efeito colateral é notável: o processo é, há muito tempo, um sistema com entradas definidas, operações previstas e saídas em formato fixo. A CLT, o Código de Processo Civil, as súmulas, as teses vinculantes e os precedentes qualificados formam um corpo de regras explícitas, públicas, escritas e hierarquizadas entre si.

O direito passou cem anos construindo exatamente aquilo que um sistema de IA não consegue produzir por conta própria, e precisa receber pronto: baliza.

Guard rail não é metáfora emprestada

Na engenharia de sistemas de IA, chama-se guard rail o conjunto de restrições que define o que o modelo pode fazer, em que formato deve responder e onde deve parar. É um termo literal de contenção, a grade da estrada. Quem desenvolve esses sistemas gasta um esforço enorme para inventar essas grades, porque o modelo, sozinho, não tem noção de limite próprio.

Ocorre que no direito as grades já estavam lá. Quando um sistema redige uma minuta de contestação, não é ele que decide que o prazo é de quinze dias, nem que a impugnação precisa ser específica, nem que a matéria de ordem pública pode ser arguida depois. Isso vem da lei, do regimento, da jurisprudência consolidada. O modelo trabalha dentro de um terreno já cercado, com placas em todas as curvas.

É por isso que o desempenho da IA em tarefas jurídicas impressiona mais do que em atividades aparentemente mais simples. A tarefa chega pré-formatada. O campo entregou ao sistema a parte mais difícil do problema já resolvida.

O problema não é a máquina querer, é a ordem não combinar

Aqui vale trazer o neurocientista Álvaro Machado Dias, professor da Unifesp e um dos analistas brasileiros mais insistentes sobre o que de fato está em jogo na IA. Ele vem sustentando, contra boa parte do imaginário popular, que não há consciência nem intencionalidade nessas máquinas: elas executam algoritmos, e não possuem o impulso de autopreservação que caracteriza o que é vivo. Os cenários de dominação ao estilo Exterminador do Futuro, para ele, atrapalham mais do que ajudam a entender o problema real.

E qual é o problema real? O alinhamento, no sentido preciso de garantir que humano e máquina compreendam a mesma ordem da mesma maneira. O exemplo que ele costuma usar é o de um robô doméstico instruído a deixar a casa o mais limpa possível: cumprindo a ordem com fidelidade literal, a solução ótima é eliminar todos os objetos da casa. A máquina não desobedeceu. Ela obedeceu demais, a uma ordem que o humano achava que estava clara.

Transponha isso para o nosso vocabulário. Aprecie livremente a prova. Decida com livre convencimento motivado. Observe a razoabilidade e a proporcionalidade. Considere a hipossuficiência. Fixe o dano moral conforme a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Nenhuma dessas ordens é vaga por desleixo do legislador. São deliberadamente abertas, porque só o caso concreto as preenche.

Para quem julga, "razoável" carrega formação, repertório, audiências assistidas, erros cometidos e corrigidos. Para o modelo, carrega a regularidade estatística daquilo que já foi escrito antes. São duas coisas diferentes usando a mesma palavra, e é exatamente aí que o alinhamento falha sem fazer ruído.

A inversão que me parece central

Juntando as duas pontas, chego a uma conclusão que inverte o entusiasmo inicial. As regras que tornam o processo legível para a máquina, prazo, forma, estrutura do dispositivo, requisitos de admissibilidade, são justamente as regras fáceis. São verificáveis, binárias, e a IA as executa muito bem. Francamente, são também as que mais desperdiçavam tempo humano.

Já as regras que de fato decidem a sorte de alguém, a valoração da prova oral contraditória, a aferição do abuso do poder diretivo, a medida da culpa, a dosimetria do dano, continuam resistindo. Não por limitação técnica temporária, mas porque foram escritas para serem preenchidas por juízo, no sentido antigo da palavra.

O risco, então, não é a máquina errar o prazo. É ela acertar impecavelmente tudo o que é verificável, com tanta fluência que a parte verificável passe a ser confundida com a decisão inteira. Uma minuta formalmente perfeita produz no revisor a sensação de que não há o que revisar.

Três perguntas antes de adotar qualquer fluxo com IA

  1. Esta tarefa é das verificáveis ou das valorativas? Se for valorativa, a máquina está fora do seu terreno, por melhor formatada que venha a resposta.
  2. Quem revisa tem tempo real para discordar, ou o fluxo foi desenhado contando com a concordância?
  3. As premissas de fato da minuta vieram dos autos, ou vieram do que costuma estar em autos parecidos?

A estrutura do processo é o que permite a entrada da inteligência artificial no direito. Não é o que autoriza a sua saída.

Sobre as fontes

As posições de Álvaro Machado Dias aqui referidas, a ausência de intencionalidade nas máquinas, a crítica aos cenários de dominação, a centralidade do alinhamento e o exemplo do robô de limpeza, foram expostas por ele em evento público na CasaFolha, conforme cobertura da imprensa, e aparecem recorrentemente em sua coluna sobre tecnologia. A paráfrase é minha, assim como as conclusões jurídicas, que não lhe podem ser atribuídas.

Texto publicado em nome pessoal. As opiniões aqui expressas não representam a posição de qualquer instituição.